Juiz suspende desapropriação da área concedida pelo Governo do Maranhão à Petrobras
Depois de assinar o decreto de desapropriação de terras, nas áreas do município de Bacabeira, para construção da Refinaria Premium no Maranhão, o Governo do Estado teve uma surpresa: a decisão do juiz Ferdinando Marco Gomes Cerejo de Sousa, que determinava a desocupação de mais de 10 propriedades privadas foi anulada, em caráter liminar, pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Carlos Henrique Rodrigues Veloso.
Na ação, o juiz acatou a antecipação de tutela impetrada por Luiz Carlos de Almendra Freitas, que questionou a legitimidade do Estado em decretar a criação do Distrito Industrial de Bacabeira. Com isso, o autor da ação também questionou os dois atos de desapropriação das terras feitas pelo governo do estado no ano passado (24.680/2008) e este ano (25.479/2009).
De acordo com os argumentos do autor da ação, o Estado estaria cometendo um ato inconstitucional ao decretar a criação do Distrito Industrial de Bacabeira sem que o município já tivesse uma lei específica sobre o assunto. Assim, os atos de desapropriação somente deverão ser expedidos pelo Estado após a criação de uma lei municipal que legitime a criação do Distrito Industrial do município.
O Estado tem um prazo de 10 dias para fazer as contestações do processo a partir da publicação da ação no Diário Oficial, que aconteceu esta semana. De acordo com o procurador-geral do Estado, Marcos Lobo, já foi impetrada uma suspensão de liminar contra esse processo e, nesta sexta-feira (14), a PGE deve dar entrada em um Agravo de Instrumento contra a decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública.
Com informações do Portal de Notícias
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