Ministro mantém no ar mais uma propaganda da coligação de José Serra que cita quebra de sigilo

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias (foto) negou liminar que pedia a retirada do ar da propaganda veiculada pela coligação “O Brasil Pode Mais”, que tem José Serra como candidato à Presidência da República. A propaganda, veiculada na televisão, no sábado (4), na modalidade bloco das 13h, citou informações acerca do episódio relacionado à quebra de sigilo fiscal da filha do candidato, Verônica Serra.
Ontem, o mistro também negou liminar em que se questionava propaganda que se referia à quebra do sigilo, mas cuja veiculação fora na modalidade bloco na noite do último dia 2.
De acordo com a coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, que apoia a candidatura de Dilma Rousseff, a propaganda causou ofensa à honra e à imagem de Dilma ao indicar, de forma subliminar, que a candidata seria responsável pela quebra de sigilo para uso das informações na disputa eleitoral.
Segundo a coligação de Dilma, ao questionar “a quem interessa isso?” e “quem está por trás de mais essa armação contra o Serra?” fica claro que a resposta natural que o eleitor trará é Dilma Rousseff, o que caracteriza “clara propaganda subliminar negativa”.
“Vê-se claramente que há uma intenção em atribuir à candidata Dilma Rousseff atos criminosos sem qualquer tipo de comprovação”, sustentou a coligação.
A mesma propaganda, de acordo com a acusação, veicula outra informação negativa ao tentar “demonizar pessoas públicas que são acusadas, mas que contra elas ainda não pesa nenhuma condenação, como é o caso do filiado ao PT e figura pública conhecidíssima, ex-ministro e ex-deputado federal José Dirceu; e o senador e ex-presidente da República Fernando Collor, que foi punido e cumpriu sua pena”. A propaganda de Serra afirma: “assim como Collor, Zé Dirceu está com Dilma”.
Pediu, portanto, a retirada do ar da propaganda por considerar que é “francamente nociva e expõe o eleitor a uma informação falsa sobre o quadro da disputa eleitoral”. Também pediu direito de resposta equivalente ao tempo de transmissão da propaganda (5 minutos e 10 segundos) e a perda do tempo equivalente ao dobro desse tempo.
O ministro Joelson negou a liminar por considerar que não houve imputação direta dos fatos à candidata Dilma. Além disso, destacou que para avaliar se estão presentes os requisitos para o direito de resposta será necessária “uma análise mais detida”, que será possível no exame de mérito da representação.
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