Prefeita é condenada por usar Procuradores Municipais em defesa particular na Justiça Eleitoral durante o período das eleições
- 22/10/2009, 12:36
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O Superior Tribunal de Justiça – STJ concluiu que a então prefeita de Natal (RN), Wilma Maria de Faria, praticou nefasta improbidade administrativa consistente em UTILIZAR, EM SEU PARTICULAR BENEFÍCIO, OS SERVIÇOS DOS PROCURADORES JURÍDICOS DO MUNICÍPIO.
O caso
A então prefeita do Município de Natal, em plena campanha eleitoral buscando reeleição, passou a se utilizar dos serviços jurídicos da Procuradoria do Município, pelo que foi processada pelo Ministério Público.
O julgamento
Em julgamento, maioria dos Ministros do STJ entendeu que configura IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA o USO DE PROCURADORES MUNICIPAIS NA DEFESA DO AGENTE POLÍTICO CANDIDATO À REELEIÇÃO PERANTE À JUSTIÇA ELEITORAL, posto que inexiste interesse público que justifique a atuação de tais servidores em benefício particular do gestor.
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